Razões para se criar uma Holding

A palavra Holding vem da denominação da palavra inglesa “To Hold”, que significa: segurar, controlar, manter ou dominar. Em síntese, pode-se dizer que uma Holding nada mais é que uma sociedade empresarial criada para adquirir quotas e ações de outras empresas ou alocar patrimônio pessoal ou familiar.

Entre as vantagens sucessórias, destaca-se a liberdade de distribuição do quinhão da herança disponível em vida, da forma mais apropriada ao constituinte, ainda que de forma não-igualitária, dentro dos limites do quinhão além de afastar a insegurança quanto ao valor do patrimônio no inventário, evitando desgastes, custos, engessamento e a morosidade de um processo judicial de inventário.

Com relação as vantagens patrimoniais, pode-se afirmar que a Holding cria obstáculos à execução de patrimônio pessoal do sócio administrador, atente-se que, a Holding não constitui em blindagem de patrimônio, mas, dificulta a execução em caso de insolvência, haja vista que para se atingir o patrimônio será necessário desconstituir a personalidade jurídica da empresa.

Quanto as vantagens inerentes aos aspectos gerenciais, vislumbra-se que a Holding visa a rentabilidade e não o negócio em si, permitindo uma gestão equidistante da operação, centralizando estratégias e descentralizando tarefas de execução, além de viabilizar a obtenção de empréstimos e financiamentos externos, visto que pode agir como provedora de investimentos próprios sem a interferência de sócios e acionistas minoritários.

Por fim, ao que tange as vantagens tributárias, destaca-se a conferência de bens da pessoa física na pessoa jurídica pelo valor de custo, ou seja, não gera Imposto de Renda. Por constituir em pessoa jurídica, conforme seu objeto, poderá lançar como despesas dedutíveis algumas despesas não-dedutíveis para o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), há ainda vantagens que decorrem do próprio planejamento sucessório como a ausência total de pagamento do ITCMD.

Milaine Koprowski – Advogada I OAB-PR 85.086

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