O credor pode bloquear o meu limite do cheque especial?

Culturalmente muitos brasileiros possuem o (mal) hábito de utilizar o cheque especial como uma extensão de seu salário, sem raciocinar que na verdade a utilização do limite se trata na verdade de um empréstimo rápido concedido pela instituição financeira a qual possui conta.

Essa é a verdade! Seguindo esse raciocínio, a resposta para o questionamento acima se torna mais simples: NÃO, O CREDOR NÃO PODE BLOQUEAR O LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL, justamente porque o valor almejado não existe realmente na conta, ou seja, não integra o patrimônio do devedor.

Na verdade trata-se de uma possibilidade/disponibilidade de aquisição de crédito, em outras palavras, um empréstimo o qual deverá ser requerido apenas e tão somente pelo titular do limite se caso esta seja seu desejo.

Acerca do tema, o Banco Central elaborou o Regulamento Bacen Jud 2.0, o qual, dentre os temas abordados, disciplina em seu art. 13, par.2º, que as ordens de bloqueio não podem considerar cota parte dos cooperados de cooperativa de crédito e, nos depósitos à vista, QUAISQUER LIMITES DE CRÉDITO (cheque especial, crédito rotativo, conta garantia e etc.) e ainda, ativos comprometidos em composição de garantias […].

Assim, reforçamos que somente valores disponíveis em conta são passíveis de penhora, pelo que não é possível o bloqueio de créditos disponíveis em favor do titular da conta, a exemplo do limite do Cheque Especial.

Anne Caroline Moura dos Santos – OAB/PR n.º 90.224.

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